Contrato de Fornecimento de Produtos

 

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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS

 

CONTRATADO- CRIATÓRIO NEVES- LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.644.824/0001-19, sediado à Rua José Alves de Lana, nº 60, Centro, Sobrália/MG, CEP 35145-000.

 

DO OBJETO

Cláusula 1ª- 

Parágrafo único – este instrumento possui valência de recibo.

 

DO CONSENTIMENTO

Cláusula 2ª- ao efetuar a compra, no sítio eletrônico do contratado, presume-se que o contratante, está ciente e de acordo, com os termos deste trato, salvo previsão em contrário. 

 

DO PRAZO PARA ENTREGA

Cláusula 3ª- o contratado se compromete a entregar os ovos, no prazo de até 30 dias corridos.

Parágrafo primeiro- O PRAZO REFERIDO NO CAPUT PODERÁ SER AMPLIADO, MEDIANTE PRÉVIO AVISO AO CONTRATANTE.

Parágrafo segundo - No que tange as chocadeiras, serão enviadas no prazo de até 10 dias úteis, sendo entregues de acordo com o termo estabelecido pela transportadora que atende a região do contratante.

Parágrafo terceiro- Em relação as frangas, serão entregues segundo a disponibilidade da granja, mediante prévio consentimento do contratante.

DO TRANSPORTE

Cláusula 4ª- os ovos poderão ser retirados no endereço do CONTRATADO, ou enviados ao CONTRATANTE mediante transportadores, já as chocadeiras serão enviadas diretamente pela fábrica através de transportadora.

Parágrafo primeiro - O CONTRATADO SE RESPONSABILIZA PELO DESLOCAMENTO, ATÉ O INSTANTE DA POSTAGEM. APÓS, A RESPONSABILIDADE CORRE POR CONTA DO TRANSPORTADOR.

Parágrafo segundo- No tocante aos ovos férteis, cumpre salientar, que a taxa de eclosão dos ovos depende do adequado transporte e do bom manejo durante a incubação.   

Parágrafo terceiro -entende-se, por transporte adequado, aquele que se atenta, em relação aos ovos férteis, a informação trazida pela fita, a qual sinaliza que o produto é frágil e assim, procura manusear a embalagem, com o devido cuidado, de modo a minimizar os impactos. A respeito do transporte das chocadeiras, compreende-se por transporte apropriado, aquele que procura manipular o invólucro com o devido zelo, de maneira a reduzir os choques.

Cláusula 5ª- o transporte das frangas serão negociados diretamente com o contratante.

 

DA EMBALAGEM

Cláusula 6ª- o contratado procura embalar os ovos com todo zelo possível, de modo a garantir que ele chegará fértil até o contratante. O cuidado é observado em relação às chocadeiras.

Parágrafo primeiro- o primeiro artefato mencionado no caput é envolto em plástico bolha e posicionado em camarina. Essa, por sua vez, é disposta em caixa de isopor, lacrada com fitas indicativas de que o produto é frágil.

Parágrafo segundo- as chocadeiras serão colocadas em caixas de papelão, que possuem compensados, a fim de proteger as partes frágeis do artigo.

 

DO MANEJO

Cláusula - Em relação aos ovos férteis, tem-se, como bom manejo, a regulação e manutenção da temperatura e da umidade da chocadeira, a troca dos gases em seu interior, a assepsia correta antes e após cada chocada, bem como a viragem dos ovos, a partir do 4° até o 18° dia.

 

DA GARANTIA

Cláusula 8ª POR CONTA DOS FATORES DE ECLOSÃO, NÃO DEPENDEREM DO CONTRATADO, TAL NÃO GARANTE A FERTILIZAÇÃO (GALA) DOS OVOS.

Parágrafo primeiro- garantimos  a qualidade no tratamento e seleção das aves, e a partir dos seguintes aspectos: monitoramento frequente da saúde dos animais, preocupação com o seu bem-estar, higienização constante das baias em que eles ficam, colocação de um galo para cada 5 a 10 galinhas, de acordo com a raça e peso de tais, ração devidamente balanceada e vacinação em dia.

Parágrafo segundo- as chocadeiras terão 2 anos de garantia, que deverá ser acionada diretamente com a fábrica.

Parágrafo terceiro- No que concerne as frangas, o contratado garante apenas a entrega de aves saudáveis, bem como, dos respectivos cartões de vacinas e da guia de transporte animal (GTA).

  

DO PAGAMENTO ANTECIPADO DAS FRANGAS

Cláusula 11- a reserva dos animais só será realizada mediante pagamento antecipado.

Parágrafo único- em caso de desistência por parte do contratante, o contratado reterá 50% do valor pago.

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª- este acordo poderá ser rescindido, mediante a manifestação de vontade do contratante, quando: 

            I-ocorrida a hipótese prevista no inciso II, do §4º, da cláusula 9ª;

II- em caso de descumprimento do disposto no parágrafo primeiro da cláusula 3ª;

III- em caso de ocorrência da situação prevista no parágrafo único.

Cláusula 13ª- o ajuste também poderá ser rescindido, por iniciativa do contratado, quando lhe faltar ovos da raça escolhida, pelo contratante, chocadeiras e frangas.

Parágrafo único- nessa hipótese, cabe ao contratado devolver imediatamente a quantia paga pelo contratante. 

 

DO FORO

Cláusula 14ª- para dirimir eventuais litígios, as partes elegem o foro da comarca e Tarumirim/MG.

 

Por ser a expressão da mais pura verdade, as partes manifestam a concordância com este instrumento.



 

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CRIATÓRIO NEVES LTDA 


 

Sobre a loja

O Criatório Neves, localizado em Sobrália-MG trabalha com ovos férteis, pintinhos de 1 dia, franguinhas poedeiras e de corte, e aves adultas ornamentais, poedeiras e de corte para criação em sistema CAIPIRA. Trabalhamos com Índio Gigante, Rhode. Nossas aves são entregues vacinadas de acordo com nossa tabela de vacinação, Pedidos de pintinhos e franguinhas, será necessário verificar disponibilidade. Não efetuamos reservas, somente via depósito antecipado. CAIPIRA NÃO É RAÇA, É SISTEMA DE CRIAÇÃO.

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