CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
CONTRATADO- CRIATÓRIO NEVES- LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.644.824/0001-19, sediado à Rua José Alves de Lana, nº 60, Centro, Sobrália/MG, CEP 35145-000.
DO OBJETO
Cláusula 1ª-
Parágrafo único – este instrumento possui valência de recibo.
DO CONSENTIMENTO
Cláusula 2ª- ao efetuar a compra, no sítio eletrônico do contratado, presume-se que o contratante, está ciente e de acordo, com os termos deste trato, salvo previsão em contrário.
DO PRAZO PARA ENTREGA
Cláusula 3ª- o contratado se compromete a entregar os ovos, no prazo de até 30 dias corridos.
Parágrafo primeiro- O PRAZO REFERIDO NO CAPUT PODERÁ SER AMPLIADO, MEDIANTE PRÉVIO AVISO AO CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - No que tange as chocadeiras, serão enviadas no prazo de até 10 dias úteis, sendo entregues de acordo com o termo estabelecido pela transportadora que atende a região do contratante.
Parágrafo terceiro- Em relação as frangas, serão entregues segundo a disponibilidade da granja, mediante prévio consentimento do contratante.
DO TRANSPORTE
Cláusula 4ª- os ovos poderão ser retirados no endereço do CONTRATADO, ou enviados ao CONTRATANTE mediante transportadores, já as chocadeiras serão enviadas diretamente pela fábrica através de transportadora.
Parágrafo primeiro - O CONTRATADO SE RESPONSABILIZA PELO DESLOCAMENTO, ATÉ O INSTANTE DA POSTAGEM. APÓS, A RESPONSABILIDADE CORRE POR CONTA DO TRANSPORTADOR.
Parágrafo segundo- No tocante aos ovos férteis, cumpre salientar, que a taxa de eclosão dos ovos depende do adequado transporte e do bom manejo durante a incubação.
Parágrafo terceiro -entende-se, por transporte adequado, aquele que se atenta, em relação aos ovos férteis, a informação trazida pela fita, a qual sinaliza que o produto é frágil e assim, procura manusear a embalagem, com o devido cuidado, de modo a minimizar os impactos. A respeito do transporte das chocadeiras, compreende-se por transporte apropriado, aquele que procura manipular o invólucro com o devido zelo, de maneira a reduzir os choques.
Cláusula 5ª- o transporte das frangas serão negociados diretamente com o contratante.
DA EMBALAGEM
Cláusula 6ª- o contratado procura embalar os ovos com todo zelo possível, de modo a garantir que ele chegará fértil até o contratante. O cuidado é observado em relação às chocadeiras.
Parágrafo primeiro- o primeiro artefato mencionado no caput é envolto em plástico bolha e posicionado em camarina. Essa, por sua vez, é disposta em caixa de isopor, lacrada com fitas indicativas de que o produto é frágil.
Parágrafo segundo- as chocadeiras serão colocadas em caixas de papelão, que possuem compensados, a fim de proteger as partes frágeis do artigo.
DO MANEJO
Cláusula 7ª- Em relação aos ovos férteis, tem-se, como bom manejo, a regulação e manutenção da temperatura e da umidade da chocadeira, a troca dos gases em seu interior, a assepsia correta antes e após cada chocada, bem como a viragem dos ovos, a partir do 4° até o 18° dia.
DA GARANTIA
Cláusula 8ª POR CONTA DOS FATORES DE ECLOSÃO, NÃO DEPENDEREM DO CONTRATADO, TAL NÃO GARANTE A FERTILIZAÇÃO (GALA) DOS OVOS.
Parágrafo primeiro- garantimos a qualidade no tratamento e seleção das aves, e a partir dos seguintes aspectos: monitoramento frequente da saúde dos animais, preocupação com o seu bem-estar, higienização constante das baias em que eles ficam, colocação de um galo para cada 5 a 10 galinhas, de acordo com a raça e peso de tais, ração devidamente balanceada e vacinação em dia.
Parágrafo segundo- as chocadeiras terão 2 anos de garantia, que deverá ser acionada diretamente com a fábrica.
Parágrafo terceiro- No que concerne as frangas, o contratado garante apenas a entrega de aves saudáveis, bem como, dos respectivos cartões de vacinas e da guia de transporte animal (GTA).
DA REPOSIÇÃO DE OVOS FÉRTEIS
Cláusula 9ª- caso a gala dos ovos férteis seja aquém do percentual citado na cláusula retro (50%), nos termos do art. 26, §3º do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de um vício oculto, o contratante terá o prazo de 30 dias, contados da detecção do defeito, para contactar com o contratado.
Parágrafo 1º- na sequência, o contratado se compromete a realizar a reposição dos ovos, de modo a atingir o percentual garantido, SE O CONTRATANTE COMPROVAR O ADEQUADO MANEJO E TRANSPORTE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE OVOSCOPIA ATÉ 10º DIA DE INCUBAÇÃO, COM RESULTADO NÃO GALADO.
Parágrafo 2º- NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, O CONTRATANTE DEVERÁ RETIRAR OS OVOS NO ENDEREÇO DO CONTRATADO. CASO CONTRÁRIO, O PRIMEIRO TERÁ QUE ARCAR COM O FRETE.
Parágrafo 3º-, POR SE TRATAR DE VENDA DE SERES VIVOS, O CONTRATADO SE COMPROMENTE A REALIZAR A REPOSIÇÃO DOS OVOS EM ATÉ 45 DIAS CORRIDOS.
Parágrafo 4º- NÃO OCORRENDO A REPOSIÇÃO, NO PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR, O CONTRATANTE PODERÁ EXIGIR, ALTERNATIVAMENTE E, A SUA ESCOLHA, NO PRAZO DE ATÉ 180 DIAS CORRIDOS A:
Parágrafo 5º- CASO O CONTRATANTE CONCORDE COM TAL PRAZO, O CONTRATADO SOLICITA QUE O PRIMEIRO FAÇA A ANUÊNCIA EXPRESSAMENTE.
Parágrafo 6º- Tendo o contratante optado pela alternativa do inciso I, do § 4º desta cláusula, e não sendo possível a substituição do ovo, poderá haver a permuta, por outro de espécie diversa, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III, do § 4º desta cláusula.
Cláusula 10ª- o contratado também se compromete a, realizar a reposição dos ovos, EM ATÉ 45 dias CORRIDOS, quando eles chegarem danificados, ao destino, em razão de não terem sido embalados, na forma do parágrafo único, da cláusula 4ª.
Parágrafo único- na hipótese trazida pelo caput, o contratado arcará com o frete.
DO PAGAMENTO ANTECIPADO DAS FRANGAS
Cláusula 11- a reserva dos animais só será realizada mediante pagamento antecipado.
Parágrafo único- em caso de desistência por parte do contratante, o contratado reterá 50% do valor pago.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª- este acordo poderá ser rescindido, mediante a manifestação de vontade do contratante, quando:
I-ocorrida a hipótese prevista no inciso II, do §4º, da cláusula 9ª;
II- em caso de descumprimento do disposto no parágrafo primeiro da cláusula 3ª;
III- em caso de ocorrência da situação prevista no parágrafo único.
Cláusula 13ª- o ajuste também poderá ser rescindido, por iniciativa do contratado, quando lhe faltar ovos da raça escolhida, pelo contratante, chocadeiras e frangas.
Parágrafo único- nessa hipótese, cabe ao contratado devolver imediatamente a quantia paga pelo contratante.
DO FORO
Cláusula 14ª- para dirimir eventuais litígios, as partes elegem o foro da comarca e Tarumirim/MG.
Por ser a expressão da mais pura verdade, as partes manifestam a concordância com este instrumento.
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CRIATÓRIO NEVES LTDA
O Criatório Neves, localizado em Sobrália-MG trabalha com ovos férteis, pintinhos de 1 dia, franguinhas poedeiras e de corte, e aves adultas ornamentais, poedeiras e de corte para criação em sistema CAIPIRA. Trabalhamos com Índio Gigante, Rhode. Nossas aves são entregues vacinadas de acordo com nossa tabela de vacinação, Pedidos de pintinhos e franguinhas, será necessário verificar disponibilidade. Não efetuamos reservas, somente via depósito antecipado. CAIPIRA NÃO É RAÇA, É SISTEMA DE CRIAÇÃO.